O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Autores/as

  • Maria Cristina Zucchi Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Palabras clave:

Juiz, Empresas, Insolvência, Recuperação Judicial

Resumen

Este artigo analisa o papel do juiz na recuperação judicial de empresas em crise. A partir da justificativa de intervenção do Estado no quadro de insolvência, o presente trabalho analisa a classificação dos atos que incumbem ao juiz, identifica alguns exemplos na Lei da Falência e de recuperação judicial e conclui da necessidade absoluta da atividade do juiz como melhor meio de resolver a situação de insolvência da empresa no mercado em que ela opera. O papel do juiz também é considerado em contraste com o poder dos credores no processo de recuperação judicial, sem abandonar o principal objetivo estabelecido no artigo 47 da Lei Brasileira de Falências e de recuperação judicial.

Biografía del autor/a

Maria Cristina Zucchi, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo e Mestre Direito Constitucional comparado pela Universidade Samford – USA. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Citas

ARAÚJO, Aloísio e LUNDBERG, Eduardo. A nova legislação de falências: uma avaliação econômica. In: PAIVA, Luiz Fernando (coord.). Direito falimentar e a nova lei de falências e recuperação de empresas. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

DE LUCCA, Newton e SIMÃO FILHO, Adalberto (coordenadores). Comentários à nova lei de recuperação de empresas e de falências. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

FAZZIO JUNIOR, Waldo. Nova lei de falência e recuperação de empresas. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2005.

MAGALHÃES, J. Hamilton. Direito falimentar brasileiro. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

MARZAGÃO, Lídia Valéria. Comentários à nova lei de recuperação de empresas. São Paulo : Quartier Latin, 2005.

SALLES, Marcos Paulo de Almeida. A visão jurídica da empresa na realidade brasileira atual. Revista de Direito Mercantil. São Paulo: Malheiros, n. 119, 2002, p. 94-108.

Publicado

2017-02-13

Número

Sección

Doutrina Nacional