Os Juristas Políticos e suas Convicções: para uma anatomia do componente jurídico do golpe de 2016 no Brasil
Palabras clave:
Golpe de 2016, Judiciário, jurista político, corrupção, moral, sociedade civil.Resumen
O presente artigo busca contribuir para a interpretação do componente jurídico do golpe de 2016 a partir de uma investigação sobre o protagonismo contemporâneo da figura do jurista político no Brasil. Uma reconstrução histórica das condições institucionais de emergência deste personagem, dadas a nova feição do Judiciário após 1988 e a sua inserção em um movimento global de maior monta, embasa a interpretação sobre os modos de seu protagonismo, efetuada através de análises de discurso tendo como objeto a atuação na esfera pública de dois dos mais relevantes personagens desse tipo: o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e o juiz Sérgio Moro. Busca-se desenvolver a hipótese de que, malgrado relevantes distinções em seus modos de atuação, ambos convergem na postulação de dois imperativos que determinaram a formação do contexto ideológico do golpe de 2016: a) legitimar o avanço das instâncias judiciais sobre a política e a sociedade, ampliando o “combate à corrupção”, através da deslegitimação das instâncias políticas; b) atribuir protagonismo à “sociedade civil organizada”, contra as limitações intrínsecas à esfera da política e os vícios congênitos do Estado brasileiro, em um movimento de saneamento virtuoso das relações políticas e sociais no país, via a desobstrução de supostas potências socializadoras do mercado.
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