Do direito abstrato ao Estado: o papel do reconhecimento na Filosofia do Direito de Hegel
DOI:
https://doi.org/10.36517/arf.v17i2.96044Palavras-chave:
Reconhecimento. Direito. Hegel.Resumo
O artigo discute a centralidade do conceito de reconhecimento na Filosofia do Direito de Hegel, contestando a visão de autores como Habermas e Honneth, que consideram este tema relevante apenas nos escritos do jovem Hegel. Sustentamos que o reconhecimento é fundamental em toda a obra de Hegel, especialmente no desenvolvimento do Espírito Objetivo na Filosofia do Direito. A análise percorre as três principais seções da Filosofia do Direito: direito abstrato, moralidade e eticidade. No direito abstrato, o reconhecimento se manifesta nas relações entre pessoas e na propriedade. Na moralidade, aparece na intersubjetividade das ações morais. Na eticidade, culmina nas instituições da família, sociedade civil e Estado. Buscamos demonstrar como o reconhecimento permeia ainda, na eticidade, a família, através do amor e pertencimento; a sociedade civil, mediante relações econômicas e corporativas; e Estado, como reconhecimento político entre cidadãos e instituições.
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