ESTADO, IMIGRAÇÃO E DELITO DE HOSPITALIDADE
Resumo
O artigo analisa as controvérsias que ocorrem em torno da hospitalidade, examinando o papel do Estado como regulador do estatuto do imigrado. Este, na condição de habitante em território alheio, está permanentemente submetido a normas de controle do Estado que tem o dever de zelar pela integridade de seus cidadãos. A abordagem do tema implica reflexões de teor político e filosófico, na medida em que, ao direito universal de visita, contrapõem-se as regras internas de aceitação do imigrante. A suspeita permanente do desconhecido o coloca na condição prévia de "devedor" ou "faltoso". Uma falia fundadora que põe em jogo a lei universal da hospitalidade e as regras nacionais de acolhimento do estrangeiro. O Estado, ao mesmo tempo em que define as leis de hospitalidade, cria as condições para o estabelecimento do delito de hospitalidade.
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