EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016: PROPÓSITO E CONSEQUÊNCIAS DO NOVO REGIME FISCAL

Autores

  • Guilherme Helfenberger Galino Cassi Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Oksandro Osdival Gonçalves Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

Emenda constitucional 95, Novo Regime Fiscal, União, Despesas primárias, Eficiência.

Resumo

 A Emenda Constitucional 95, promulgada em dezembro de 2016, incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Novo Regime Fiscal. Com ele, as despesas primárias da União passam a ter um teto que deverá ser observado ao longo dos próximos vinte anos, cujo parâmetro são os gastos do exercício de 2016, reajustados ano a ano pela inflação. O ajuste fiscal tem por escopo garantir sustentabilidade à dívida pública federal, o que é notável, porém ao mesmo tempo arriscado, pois pode impossibilitar a União de, durante o período de sua vigência, cumprir adequadamente as prestações de sua competência e que são indispensáveis à sociedade. Alvo de várias críticas, a existência do Novo Regime Fiscal propicia, porém, um incentivo para uma gestão pública mais eficiente, a qual depende agora de vontade política. Ainda, ao se vislumbrar os efeitos da restrição orçamentária prolongados no tempo, supõe-se que o regime aprovado é mais um factoide econômico, para rápida recuperação de confiança do mercado, do que um programa de Estado a ser aplicado pelo prazo previsto na Emenda Constitucional.      

Biografia do Autor

Guilherme Helfenberger Galino Cassi, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental e Especialista em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado e professor universitário.        

Oksandro Osdival Gonçalves, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

  Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor titular de Direito Comercial da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Membro do Conselho Editorial da Editora Fórum. Coordenador da Revista de Direito Empresarial. Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito Comercial - Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogado.    

Referências

AUSTIN RATING. Desemprego no Brasil é o 7º maior do mundo em ranking com 51 países. Disponível em: http://www.austin.com.br/Midia/30-08-2016%20Desemprego%20no%20Brasil%20%C3%A9%20o%207%C2%BA%20maior%20do%20mundo%20em%20ranking%20com%2051%20pa%C3%ADses%20.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Setor público registrou deficit primário de R$ 155,8 bilhões em 2016. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/en/#!/c/noticias/48.

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei Federal 13.255/2016 - Anexo III. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/Anexo/ANL13255Volume-III.pdf.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Análise da arrecadação – dezembro de 2016. http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao/arrecadacao-2016/dezembro2016/apresentacao-arrecadacao-dez-2016.pdf.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Exposição de motivos interministerial nº 00083/2016 MF MPDG. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/EMI/2016/83.htm. Acessado em: 30 abril 2019.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Manual de contabilidade aplicada ao setor público (MCASP) – 6ª Edição.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório anual da dívida pública federal 2016. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/269444/Apresenta%C3%A7%C3%A3o_RAD2016_PAF2017_port.pdf/38436bac-cc72-44c9-b3cd-aded54ecc173.

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. SCHETTINI, Bernardo; PIRES, Gustavo M. V. Gastos com pessoal no contexto do Novo Regime Fiscal: algumas simulações para o Poder Executivo Civil. http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/181129_cc41_nt_gastos_com_pessoal_no_contexto_da_ec95.pdf. Acessado em 25 de junho 2019

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Implicações dos novos regimes fiscais no financiamento da educação pública. BASSI, Camillo de Moraes.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. PEC nº 241/2016: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos. Disponível em: http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFiscal.pdf.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 84.

DWECK, Esther, ROSSI, Pedro. Impacts of the new fiscal regime on health and education. Cad. Saúde Pública [online]. 2016, vol.32, n.12, dez. 2016.

EL PAIS. Como funciona o teto de gastos em outros países (e seus resultados). http://brasil.elpais.com/brasil/2016/11/28/politica/1480332274_865460.html.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3ª Ed. São Paulo: Globo, 2001.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua. https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?edicao=20106&t=series-historicas.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Crise econômica, austeridade fiscal e saúde: que lições podem ser aprendidas?. 2016, p. 12. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7266/1/NT_n26_Disoc.pdf.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). O novo regime fiscal e suas implicações para a política de assistência social no Brasil. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7267.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do sistema único de saúde e para a efetivação do direito à saúde no brasil, p. 5. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=28589.

JUND, Sergio. Administração, orçamento e contabilidade pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MARIANO, Cynara Monteiro. Emenda constitucional 95/2016 e o teto dos gatos públicos: Brasil de volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, jan./abr. 2017.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo – 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

PALUDO, Augustinho. Orçamento público, AFO e LRF – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 117.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Ed. 34, 1998.

PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Trad. Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

ROSSETI, José Paschoal. Introdução à economia. 20ª ed. – 3. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2006.

SARLET, Ingo W. Segurança social, dignidade da pessoa humana e proibição de retrocesso: revisitando o problema da proteção dos direitos fundamentais sociais. In: Direitos fundamentais sociais (Org. CANOTILHO, J. Gomes et. al.). 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SENADO FEDERAL. A PEC 241 é a única saída para a crise fiscal? Argumentos a favor de uma alternativa socialmente mais justa e economicamente mais eficaz (Boletim 56). Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/525613/Boletim_do_Legislativo_n_56_de_2016.pdf?sequence=1.

SOUZA, Nilson de. Economia Internacional Contemporânea - Da depressão de 1929 ao colapso financeiro de 2008. Curitiba: Atlas, 2009.

TRADING ECONOMICS. Brasil - PIB taxa de crescimento anual. Disponível em: https://pt.tradingeconomics.com/brazil/gdp-growth-annual.

VIEIRA JUNIOR, Ronaldo Jorge Araújo. As inconstitucionalidades no “Novo Regime Fiscal” instituído pela PEC nº 55, de 2016 (PEC 241, de 2016, na Câmara dos Deputados). Núcleo de Estudos e Pesquisas de Consultoria Legislativa. Boletim 53, nov. 2016. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/525609/Boletim_53_RonaldoJorgeJr.pdf?sequence=1

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Publicado

2020-10-30

Edição

Seção

Artigos