EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016: PROPÓSITO E CONSEQUÊNCIAS DO NOVO REGIME FISCAL
Palavras-chave:
Emenda constitucional 95, Novo Regime Fiscal, União, Despesas primárias, Eficiência.Resumo
A Emenda Constitucional 95, promulgada em dezembro de 2016, incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Novo Regime Fiscal. Com ele, as despesas primárias da União passam a ter um teto que deverá ser observado ao longo dos próximos vinte anos, cujo parâmetro são os gastos do exercício de 2016, reajustados ano a ano pela inflação. O ajuste fiscal tem por escopo garantir sustentabilidade à dívida pública federal, o que é notável, porém ao mesmo tempo arriscado, pois pode impossibilitar a União de, durante o período de sua vigência, cumprir adequadamente as prestações de sua competência e que são indispensáveis à sociedade. Alvo de várias críticas, a existência do Novo Regime Fiscal propicia, porém, um incentivo para uma gestão pública mais eficiente, a qual depende agora de vontade política. Ainda, ao se vislumbrar os efeitos da restrição orçamentária prolongados no tempo, supõe-se que o regime aprovado é mais um factoide econômico, para rápida recuperação de confiança do mercado, do que um programa de Estado a ser aplicado pelo prazo previsto na Emenda Constitucional.Referências
AUSTIN RATING. Desemprego no Brasil é o 7º maior do mundo em ranking com 51 países. Disponível em: http://www.austin.com.br/Midia/30-08-2016%20Desemprego%20no%20Brasil%20%C3%A9%20o%207%C2%BA%20maior%20do%20mundo%20em%20ranking%20com%2051%20pa%C3%ADses%20.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Setor público registrou deficit primário de R$ 155,8 bilhões em 2016. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/en/#!/c/noticias/48.
BRASIL. Constituição Federal de 1988.
BRASIL. Lei Federal 13.255/2016 - Anexo III. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/Anexo/ANL13255Volume-III.pdf.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Análise da arrecadação – dezembro de 2016. http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/arrecadacao/relatorios-do-resultado-da-arrecadacao/arrecadacao-2016/dezembro2016/apresentacao-arrecadacao-dez-2016.pdf.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Exposição de motivos interministerial nº 00083/2016 MF MPDG. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/EMI/2016/83.htm. Acessado em: 30 abril 2019.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Manual de contabilidade aplicada ao setor público (MCASP) – 6ª Edição.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório anual da dívida pública federal 2016. Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/269444/Apresenta%C3%A7%C3%A3o_RAD2016_PAF2017_port.pdf/38436bac-cc72-44c9-b3cd-aded54ecc173.
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. SCHETTINI, Bernardo; PIRES, Gustavo M. V. Gastos com pessoal no contexto do Novo Regime Fiscal: algumas simulações para o Poder Executivo Civil. http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/181129_cc41_nt_gastos_com_pessoal_no_contexto_da_ec95.pdf. Acessado em 25 de junho 2019
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Implicações dos novos regimes fiscais no financiamento da educação pública. BASSI, Camillo de Moraes.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. PEC nº 241/2016: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos. Disponível em: http://www.dieese.org.br/notatecnica/2016/notaTec161novoRegimeFiscal.pdf.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 84.
DWECK, Esther, ROSSI, Pedro. Impacts of the new fiscal regime on health and education. Cad. Saúde Pública [online]. 2016, vol.32, n.12, dez. 2016.
EL PAIS. Como funciona o teto de gastos em outros países (e seus resultados). http://brasil.elpais.com/brasil/2016/11/28/politica/1480332274_865460.html.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3ª Ed. São Paulo: Globo, 2001.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua. https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?edicao=20106&t=series-historicas.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Crise econômica, austeridade fiscal e saúde: que lições podem ser aprendidas?. 2016, p. 12. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7266/1/NT_n26_Disoc.pdf.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). O novo regime fiscal e suas implicações para a política de assistência social no Brasil. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7267.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do sistema único de saúde e para a efetivação do direito à saúde no brasil, p. 5. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=28589.
JUND, Sergio. Administração, orçamento e contabilidade pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MARIANO, Cynara Monteiro. Emenda constitucional 95/2016 e o teto dos gatos públicos: Brasil de volta ao estado de exceção econômico e ao capitalismo do desastre. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 1, jan./abr. 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo – 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
PALUDO, Augustinho. Orçamento público, AFO e LRF – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 117.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Reforma do Estado para a cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Ed. 34, 1998.
PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Trad. Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
ROSSETI, José Paschoal. Introdução à economia. 20ª ed. – 3. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2006.
SARLET, Ingo W. Segurança social, dignidade da pessoa humana e proibição de retrocesso: revisitando o problema da proteção dos direitos fundamentais sociais. In: Direitos fundamentais sociais (Org. CANOTILHO, J. Gomes et. al.). 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SENADO FEDERAL. A PEC 241 é a única saída para a crise fiscal? Argumentos a favor de uma alternativa socialmente mais justa e economicamente mais eficaz (Boletim 56). Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/525613/Boletim_do_Legislativo_n_56_de_2016.pdf?sequence=1.
SOUZA, Nilson de. Economia Internacional Contemporânea - Da depressão de 1929 ao colapso financeiro de 2008. Curitiba: Atlas, 2009.
TRADING ECONOMICS. Brasil - PIB taxa de crescimento anual. Disponível em: https://pt.tradingeconomics.com/brazil/gdp-growth-annual.
VIEIRA JUNIOR, Ronaldo Jorge Araújo. As inconstitucionalidades no “Novo Regime Fiscal” instituído pela PEC nº 55, de 2016 (PEC 241, de 2016, na Câmara dos Deputados). Núcleo de Estudos e Pesquisas de Consultoria Legislativa. Boletim 53, nov. 2016. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/525609/Boletim_53_RonaldoJorgeJr.pdf?sequence=1
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista NOMOS o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
- Autores são responsáveis pelo conteúdo constante no manuscrito publicado na revista.