Estremecimento do trabalho no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29148/labor.v1i23.44481

Palavras-chave:

Trabalho;, Política;, Sociedade;

Resumo

Através de breve recuperação histórica busca-se descrever as principais tendências do mundo do trabalho no Brasil. A ênfase do ensaio focaliza a atual transição antecipada para a sociedade de serviços, cuja alteração significativa pode ser observada no próprio funcionamento do mercado de trabalho. Também se considera a predominância do massivo desemprego aberto, da ampliação da subutilização da força de trabalho e da generalização da precarização nas ocupações em função da ausência de crescimento econômico e do retorno das reformas neoliberais. O resultado tem sido a polarização crescente no interior do mundo do trabalho.

Biografia do Autor

Marcio Pochmann, Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas

Possui graduação em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1984) e doutorado em Ciência Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (1993). Atualmente é professor titular no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas. Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Economia Social e do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: emprego, educação, relações de trabalho, sindicalismo e políticas públicas sociais e de mercado de trabalho. 

Referências

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Administrativos. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispões sobre as terras devolutas do Império. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm. Acesso em: 01 de novembro de 2019
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Administrativos. Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o código criminal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm. Acesso em: 25 de outubro de 2019.
BRASIL. Senado Federal. Secretária-Geral da Mesa. Secretária de Informação. Lei nº 108, de 11 de outubro de 1837. Dando varias providencias sobre os contractos de locação de serviços dos Colonos. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/norma/541072/publicacao/15632760. Acesso em: 25 de outubro de 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Código Comercial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0556-1850.htm. Acesso em: 20 de outubro de 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Recenseamento do Brazil em 1872. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/biblioteca-catalogo?id=225477&view=detalhes. Acesso em: 01 de outubro de 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Recenseamento geral do Brasil de 1940. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?id=765&view=detalhes. Acesso em: 01 de outubro de 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 05 de outubro de 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo demográfico: 1980. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?id=772&view=detalhes. Acesso em: 01 de outubro de 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963. Dispõe sobre o “Estatuto de Trabalhador Rural”. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4214.htm. Acesso em: 23 de outubro de 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2018”. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html. Acesso 15 de outubro de 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 de outubro de 2019.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm. Acesso em: 28 de outubro de 2019
Pochmann, Marcio O emprego na globalização. São Paulo: Boitempo, 2001.
Pochmann, Marcio O emprego no desenvolvimento da nação. São Paulo: Boitempo, 2008.
Pochmann, Marcio. A desigualdade hereditária. Ponta Grossa: Editora Uepg, 2017.

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Publicado

2020-06-15

Como Citar

POCHMANN, Marcio. Estremecimento do trabalho no Brasil. Revista Labor, [S. l.], v. 1, n. 23, p. 35–54, 2020. DOI: 10.29148/labor.v1i23.44481. Disponível em: http://periodicos.ufc.br/labor/article/view/44481. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Dossiê

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