A OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA NUBENTE COM MAIS DE 70 ANOS: UMA NOVA ÓTICA CONSTITUCIONAL

Autores

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues Universidade de Fortaleza - Universidade Federal do Ceará
  • José Weidson Oliveira Neto Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

Separação obrigatória de bens, Capacidade Civil, Direito de Família, Estatuto do Idoso, Autonomia privada

Resumo

O artigo pretende analisar a imposição do regime de separação legal de bens, disposto no artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002, sob uma perspectiva contemporânea, buscando uma interpretação sistemática, considerando a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Idoso e as alterações no âmbito da capacidade civil introduzidas recentemente pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para tanto, inicia-se com contextualização da percepção sobre o envelhecimento a partir do século passado até o presente momento. Em seguida, pondera-se acerca da capacidade civil no ordenamento jurídico brasileiro. Finaliza-se com a análise do regime de separação obrigatória de bens imposto ao idoso maior de 70 anos de idade, concluindo-se pela necessidade de sua revogação. 

Biografia do Autor

Francisco Luciano Lima Rodrigues, Universidade de Fortaleza - Universidade Federal do Ceará

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constutucional Mestrado/Doutorado da Universidade de Fortaleza. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Juiz de Direito.

José Weidson Oliveira Neto, Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional nas Relações Privadas pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Especialista em Direito de Família e Sucessões. Bacharel em Direito pela Unifor. Assessor Técnico-Jurídico da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará (Seplag).

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David; COSTA FILHO, Waldir Macieira da. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPCD (Lei 13.146, de 06.07.2015): algumas novidades. Revista dos Tribunais. Ano 104, v. 962, DEZ, p. 65-80, 2015.

BOMTEMPO, Tiago Vieira. Revisitando o Estatuto do Idoso na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Estudos Interdisciplinares sobre o envelhecimento, v. 19, n. 03, p. 639-653, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.

______. Lei 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil (revogado). DOU de 05 de janeiro de 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 09 maio 2016.

______. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 4 jan. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ 8842.htm>. Acesso em 09 maio 2016.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. DOU de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 09 maio 2016.

______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. DOU de 03 de outubro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/ L10.741.htm Acesso em: 10 maio 2016.

______. Lei nº 12.344, de 09 de dezembro de 2010. Legislação Federal. DOU de 10 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12344.htm>. Acesso em: 18 maio 2016.

______. Lei nº 13. 146, de 06 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiância. DOU de 07 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 17 maio 2016.

______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 189, de 04 de fevereiro de 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=704BC8A91030D62DE279D4BD5FFAD9C7.proposicoesWeb1?codteor=&filename=PL+189/2015>. Acesso em: 20 maio 2016.

______. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 125 da I Jornada de Direito Civil, 2002. Disponível em: <https://www2.jf.jus.br/portal/publicacao/download.wsp? tmp.arquivo=1296>. Acesso em: 18 maio 2016.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1090722 SP 2008/0207350-2. Relator: Ministro Massami Uyeda, Data de julgamento: 02/03/2010. Diário de Justiça, 30 ago. 2016.

CAMARANO, Ana Amélia. Estatuto do Idoso: avanços com contradições. Rio de Janeiro: IPEA, 2013.

FALEIROS, Vicente de Paula. Cidadania e direitos da pessoa idosa. Ser Social. Universidade de Brasília. Brasília, n. 20, p. 35-61, 2007.

GIUSTI, Patrícia Haertel; HENNING, Paula Corrêa. Dispositivo da Velhice: o dito e o não dito na sua fabricação. Revista Argumentum, Vitória, n. 01, v. 06, p. 208-222, JAN/JUN, 2014.

GROISMAN, Daniel. Envelhecimento, direitos sociais e a busca pelo cidadão produtivo. Revista Argumentum, Vitória, n. 01, v. 06, p. 64-79, JAN/JUN, 2014.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção da População do Brasil e das Unidades da Federação. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/> Acesso em: 05 maio 2016.

JUSTO, José Sterza; ROZENDO, Adriano da Silva. A velhice no Estatuto do Idoso. Revista Estudos e Pesquisas em Psicologia. Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, n. 02, v. 10, p. 471-489, 2010.

LEITE, Celso Barroso. Estatuto do Idoso: em direção a uma sociedade para todas as idades?. Revista da Previdência Social, n. 300, v. 29, NOV, p. 717-726, 2005.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Incidente de Inconstitucionalidade nº 10702096497335002. Órgão Especial. Relator: Desembargador José Antonino Baía Borges, Data de Julgamento: 12/03/2014. Diário de Justiça, 21 mar. 2014.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. A ONU e as pessoas idosas. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acao/pessoas-idosas/>. Acesso em: 09 maio 2016.

PERLINGIERE, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad.: Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 70004348769. Sétima Câmara Cível. Relator: Desembargadora Maria Berenice Dias, Data de julgamento: 27/08/2003. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/>. Acesso em: 18 maio 2016.

ROSTELATO, Telma Aparecida. Os direitos humanos do idoso e as nuances protetivas no ordenamento jurídico brasileiro: uma abordagem acerca da (des)necessidade do estatuto do idoso. Revista Lex Humana, v. 03, n. 02, p. 105-116, 2011.

SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 22.

SERGIPE. Tribunal de Justiça. Incidente de Inconstitucionalidade nº 2010107802. Relator: Desembargador Osório de Araujo Ramos Filho, Data de julgamento: 17/11/2010. Disponível em: <http://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18120797/incidente-de-inconstitucionalidade-iin-2010107802-se-tjse>. Acesso em: 18 mai. 2016.

TAISSUM, Amim Seba. O regime de separação obrigatória de bens: restrições à sumula 377 do Supremo Tribunal Federal. Revista Rios Eletrônica, Ano 6, n. 6, p. 96-104, 2012

TEIXEIRA, Evilazio Borges; THAMAY, Renan Faria Krüguer. A personalidade civil e a capacidade civil. Revista Jurídica, v. 61, n. 424, fev p. 9-22, 2013.

Downloads

Publicado

2017-01-12

Edição

Seção

Doutrina Nacional