A OBRIGATORIEDADE DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS PARA NUBENTE COM MAIS DE 70 ANOS: UMA NOVA ÓTICA CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Separação obrigatória de bens, Capacidade Civil, Direito de Família, Estatuto do Idoso, Autonomia privadaResumo
O artigo pretende analisar a imposição do regime de separação legal de bens, disposto no artigo 1.641, II, do Código Civil de 2002, sob uma perspectiva contemporânea, buscando uma interpretação sistemática, considerando a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Idoso e as alterações no âmbito da capacidade civil introduzidas recentemente pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para tanto, inicia-se com contextualização da percepção sobre o envelhecimento a partir do século passado até o presente momento. Em seguida, pondera-se acerca da capacidade civil no ordenamento jurídico brasileiro. Finaliza-se com a análise do regime de separação obrigatória de bens imposto ao idoso maior de 70 anos de idade, concluindo-se pela necessidade de sua revogação.
Referências
ARAUJO, Luiz Alberto David; COSTA FILHO, Waldir Macieira da. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – EPCD (Lei 13.146, de 06.07.2015): algumas novidades. Revista dos Tribunais. Ano 104, v. 962, DEZ, p. 65-80, 2015.
BOMTEMPO, Tiago Vieira. Revisitando o Estatuto do Idoso na perspectiva do Estado Democrático de Direito. Estudos Interdisciplinares sobre o envelhecimento, v. 19, n. 03, p. 639-653, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
______. Lei 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil (revogado). DOU de 05 de janeiro de 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 09 maio 2016.
______. Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 4 jan. 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ 8842.htm>. Acesso em 09 maio 2016.
______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. DOU de 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 09 maio 2016.
______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. DOU de 03 de outubro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/ L10.741.htm Acesso em: 10 maio 2016.
______. Lei nº 12.344, de 09 de dezembro de 2010. Legislação Federal. DOU de 10 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12344.htm>. Acesso em: 18 maio 2016.
______. Lei nº 13. 146, de 06 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiância. DOU de 07 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 17 maio 2016.
______. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 189, de 04 de fevereiro de 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=704BC8A91030D62DE279D4BD5FFAD9C7.proposicoesWeb1?codteor=&filename=PL+189/2015>. Acesso em: 20 maio 2016.
______. Conselho da Justiça Federal. Enunciado nº 125 da I Jornada de Direito Civil, 2002. Disponível em: <https://www2.jf.jus.br/portal/publicacao/download.wsp? tmp.arquivo=1296>. Acesso em: 18 maio 2016.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1090722 SP 2008/0207350-2. Relator: Ministro Massami Uyeda, Data de julgamento: 02/03/2010. Diário de Justiça, 30 ago. 2016.
CAMARANO, Ana Amélia. Estatuto do Idoso: avanços com contradições. Rio de Janeiro: IPEA, 2013.
FALEIROS, Vicente de Paula. Cidadania e direitos da pessoa idosa. Ser Social. Universidade de Brasília. Brasília, n. 20, p. 35-61, 2007.
GIUSTI, Patrícia Haertel; HENNING, Paula Corrêa. Dispositivo da Velhice: o dito e o não dito na sua fabricação. Revista Argumentum, Vitória, n. 01, v. 06, p. 208-222, JAN/JUN, 2014.
GROISMAN, Daniel. Envelhecimento, direitos sociais e a busca pelo cidadão produtivo. Revista Argumentum, Vitória, n. 01, v. 06, p. 64-79, JAN/JUN, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção da População do Brasil e das Unidades da Federação. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/> Acesso em: 05 maio 2016.
JUSTO, José Sterza; ROZENDO, Adriano da Silva. A velhice no Estatuto do Idoso. Revista Estudos e Pesquisas em Psicologia. Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, n. 02, v. 10, p. 471-489, 2010.
LEITE, Celso Barroso. Estatuto do Idoso: em direção a uma sociedade para todas as idades?. Revista da Previdência Social, n. 300, v. 29, NOV, p. 717-726, 2005.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Incidente de Inconstitucionalidade nº 10702096497335002. Órgão Especial. Relator: Desembargador José Antonino Baía Borges, Data de Julgamento: 12/03/2014. Diário de Justiça, 21 mar. 2014.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. A ONU e as pessoas idosas. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acao/pessoas-idosas/>. Acesso em: 09 maio 2016.
PERLINGIERE, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad.: Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 70004348769. Sétima Câmara Cível. Relator: Desembargadora Maria Berenice Dias, Data de julgamento: 27/08/2003. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/>. Acesso em: 18 maio 2016.
ROSTELATO, Telma Aparecida. Os direitos humanos do idoso e as nuances protetivas no ordenamento jurídico brasileiro: uma abordagem acerca da (des)necessidade do estatuto do idoso. Revista Lex Humana, v. 03, n. 02, p. 105-116, 2011.
SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 22.
SERGIPE. Tribunal de Justiça. Incidente de Inconstitucionalidade nº 2010107802. Relator: Desembargador Osório de Araujo Ramos Filho, Data de julgamento: 17/11/2010. Disponível em: <http://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18120797/incidente-de-inconstitucionalidade-iin-2010107802-se-tjse>. Acesso em: 18 mai. 2016.
TAISSUM, Amim Seba. O regime de separação obrigatória de bens: restrições à sumula 377 do Supremo Tribunal Federal. Revista Rios Eletrônica, Ano 6, n. 6, p. 96-104, 2012
TEIXEIRA, Evilazio Borges; THAMAY, Renan Faria Krüguer. A personalidade civil e a capacidade civil. Revista Jurídica, v. 61, n. 424, fev p. 9-22, 2013.
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