DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E RESPOSTA CORRETA: A TEORIA DA DECISÃO EM TEMPOS DE PÓS-POSITIVISMO

Autores

  • Danilo Pereira Lima Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Palavras-chave:

Positivismo, Discricionariedade, Hermenêutica, Teoria da decisão, Resposta correta

Resumo

Diante das transformações filosóficas que superaram a tradição do pensamento metafísico, não faz mais sentido que os juristas continuem apoiando-se no paradigma do positivismo pós-exegético para compreender os complexos problemas enfrentados pela teoria do direito na contemporaneidade. Nesse sentido, para que o Poder Judiciário tenha uma atuação compatível com o paradigma do Estado Democrático de Direito, mostra-se necessário encarar aquilo que o positivismo normativista ocultou, ao deixar numa posição secundária questões jurídicas mais pragmáticas, como o caso da interpretação, da discricionariedade e da decisão judicial. Desse modo, o presente trabalho pretende criticar a discricionariedade interpretativa exercida no âmbito do Poder Judiciario, a partir da filosofia hermenêutica de Heidegger, da hermenêutica filosófica de Gadamer e do pensamento pós-positivista de Dworkin.

Biografia do Autor

Danilo Pereira Lima, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutorando e Mestre em Direito Público pela Unisinos/​RS. Bolsista Capes/​Prosup. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca/​SP. Membro do Grupo “Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos” (Unisinos).

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Publicado

2014-11-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional