A GLOBALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS, O GATS E OS PROVIMENTOS Nº 91/2000 E Nº 129/2008 DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Palavras-chave:
GATS. Serviços Jurídicos. OMC. Liberalização. Ordem dos Advogados do Brasil.Resumo
Trata este artigo da liberalização dos serviços jurídicos no âmbito do Acordo Geral sobreo Comércio de Serviços (GATS), da Organização Mundial do Comércio (OMC). Estimado comoum mercado bilionário, a liberalização dos serviços jurídicos pelo GATS foi alvo de críticas gene-ralizadas, não obstante as flexibilidades do Acordo. Na prática, após quase duas décadas de suavigência, pouco se evoluiu, por ele, em termos de liberalização de serviços jurídicos, sendo amaioria dos Membros conservadores no nível de compromissos assumidos pelos GATS, caso, inclusive, do Brasil. Para abordar o tema, inicialmente, o artigo introduz as normas do GATS relevantes para esta discussão. Em seguida, apresenta-se o cenário da liberalização dos serviços jurídicos na OMC. Por fim, analisa-se o caso brasileiro, relacionando-o com a discussão internacional e a interna. Especificamente, procede-se aocotejamento dos Provimentos n.º 91/2000 e n.º129/2008 do Conselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil (CFOAB) com as normas doGATS.Downloads
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Doutrina Nacional
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