DOS LIMITES À INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: REFLEXÕES ACERCA DO PERCURSO GERATIVO DE SENTIDO NO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO

Autores/as

  • Fernanda Macedo Pacobahyba Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Universidade de Fortaleza

Palabras clave:

Interpretação, Constructivismo lógico-semântico, Percurso gerador de sentido, Estrutura, Espaço pluridimensional.

Resumen

A partir do movimento intitulado “giro linguístico”, que ressignificou as bases da filosofia moderna, enfatiza-se a linguagem como criadora das realidades, e não meramente como descritora de fenômenos naturais e sociais. Representa uma reviravolta nos fundamentos da filosofia e, portanto, da forma como o homem traduz a realidade. A partir de tal movimento, a linguagem passa, de objeto da reflexão filosófica, para a “esfera dos fundamentos” de todo pensar, e a filosofia da linguagem levanta a pretensão de ser a filosofia primeira, à altura do nível de consciência crítica dos dias atuais. Com base nessa mudança de paradigma, é edificada a Escola do Constructivismo lógico-semântico, a partir da doutrina de Lourival Vilanova e de Paulo de Barros Carvalho. Tal escola tem, como um dos pilares, o positivismo kelseniano, que já propunha uma “moldura” interpretativa. A seguir, Carvalho idealizou o percurso gerativo de sentido, que se trata de estrutura complexa e que cria a visualização da intrigante operação mental de interpretação. Nesse contexto, propõe-se uma estrutura dimensional ao modelo do percurso, ampliando a ideia de planos, e redesenhando a estrutura, a partir de uma conexão com modelos da Física Moderna. Compreende-se que a estrutura dimensional proposta reflete com maior profundidade a idealização de Paulo de Barros Carvalho, em atenção aos primados da Teoria geral do Direito, da Teoria do conhecimento e da Neurociência. Conclui-se, assim, que a idealização do modelo interpretativo do Constructivismo lógico-semântico pode ser ampliado qualitativamente, a partir da utilização do espaço pluridimensional.

Biografía del autor/a

Fernanda Macedo Pacobahyba, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Universidade de Fortaleza

Doutoranda em Direito Tributário pela PUC-SP; Professora dos cursos de graduação e pós-graduação da UNIFOR; Auditora Fiscal Jurídica da SEFAZ-CE

Citas

ABRANTES, Paulo C. Método e ciência: uma abordagem filosófica. Belo Horizonte: Fino Traço, 2014.

BAKHTIN, Mikhail (V. N. Volochínov). Marxismo e filosofia da linguagem. Tradução de Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. São Paulo: Hucitec Editora, 2014.

BASTOS, Cleverson Leite; CONDIOTTO, Kleber B.B. Filosofia da linguagem. Petrópolis: Editora Vozes, 2007.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Hermenêutica jurídica ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRITTO, Lucas Galvão de. O lugar e o tributo. São Paulo: Noeses, 2014.

CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito. São Paulo: Noeses, 2013.

_______. O Constructivismo lógico-semântico como método de trabalho na elaboração jurídica. In: CARVALHO, Paulo de Barros. Constructivismo lógico-semântico – Volume I. São Paulo: Noeses, p. 13-39.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. São Paulo: Saraiva, 2012.

_______. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2013.

_______. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2015.

_______. O absurdo da interpretação econômica do “fato gerador”. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 102, jan./dez. 2007, p. 441-456.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico – D – I. São Paulo: Saraiva, 2005a.

_______. Dicionário Jurídico – Q – Z. São Paulo: Saraiva, 2005b.

ECO, Umberto. Interpretação e superinterpretação. Tradução Martins Fontes. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

EINSTEIN, Albert. Como vejo o mundo. Tradução de H. P. de Andrade. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1981.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 2010.

FERRAZ JR, Tercio Sampaio. A ciência do direito. São Paulo: Atlas, 2014.

FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. São Paulo: Annablume, 2007.

GLEISER, Marcelo. A ilha do conhecimento. Rio de Janeiro: Editora Record, 2014.

HAWKING, Stephen. O universo numa casca de noz. Tradução de Ivo Korytowski. São Paulo: Editora ARX, 2002.

HOSPERS, John. Introducción al análisis filosófico. Tradução de Julio César Armero San José. Madrid: Alianza Editorial, 1980.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

IVO, Gabriel. Norma jurídica: produção e controle. São Paulo: Noeses, 2006.

_______. O direito e a inevitabilidade do cerco da linguagem. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Constructivismo lógico-semântico – Volume I. São Paulo: Noeses, 2014, p. 65-91.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Dicionário jurídico tributário. São Paulo: Saraiva, 1995.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

______. O problema da justiça. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

LIMA, Rogério Silva. A ciência também crê. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de. Teoria do direito em debate: estudos em homenagem ao Professor Arnaldo Vasconcelos. Florianópolis: Conceito Editorial: 2014, p. 547-562.

MCNAUGHTON, Charles William. Hierarquia e sistema tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

MIRANDA, Custódio da Piedade Ubaldino. Interpretação e integração dos negócios jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

MELLO, Marcos Bernardo de. Teoria do fato jurídico. São Paulo: Saraiva, 1994.

MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Revogação em matéria tributária. São Paulo: Noeses, 2011.

NEWTON, Isaac. Princípios matemáticos, óptica e o peso e o equilíbrio dos fluidos. Coleção “Os Pensadores”. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

NICOLELIS, Miguel. Muito além do nosso eu. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Edições Loyola, 2006.

PISCITELLI, Thatiane dos Santos. Os limites à interpretação das normas tributárias. São Paulo: Quartier Latins, 2007.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado – Tomo I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.

ROBLES, Gregorio. O direito como texto – quatro estudos de teoria comunicacional do direito. Tradução de Roberto Barbosa Alves. Barueri, SP: Manole, 2005.

RODRIGUES, André. Procusto e as cegueiras do conhecimento. Disponível em: http://www.historiadigital.org/artigos/procusto-e-as-cegueiras-do-conhecimento/. Acesso em 25 jun. 2015.

ROSS, Alf. Direito e justiça. Tradução de Edson Bini. Bauru, SP: EDIPRO, 2007.

SANTAELLA, Lucia. Semiótica aplicada. São Paulo: Cengage Learning, 2012a.

_______. Percepção: fenomenologia, ecologia, semiótica. São Paulo: Cengage Learning, 2012b.

TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2011a.

_______. Teoria do fato jurídico e a importância das provas. In: CARVALHO, Paulo de Barros. Constructivismo lógico-semântico – Volume I. São Paulo: Noeses, 2014, p. 325-352.

_______. O direito como linguagem criadora da realidade jurídica: a importância das provas no sistema comunicacional do direito. In: CARVALHO, Paulo de Barros; ROBLES, Gregorio. Teoria comunicacional do direito: diálogo entre Brasil e Espanha. São Paulo: Noeses, 2011b, p. 103-119.

VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. São Paulo: Saraiva, 1989.

_______. Escritos jurídicos e filosóficos - Volume I. São Paulo: IBET/Axis Mundi, 2003a.

_______. Escritos jurídicos e filosóficos - Volume II. São Paulo: IBET/Axis Mundi, 2003b.

_______. As estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo: Noeses, 2010.

WARREN, Howard C. Dicionario de psicologia. Buenos Aires: Fondo de Cultura Economica, 1960.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. Tradução de José Carlos Bruni. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

Publicado

2016-12-11

Número

Sección

Doutrina Nacional