AUTORREGULAÇÃO E DIREITO GLOBAL: OS NOVOS FENÔMENOS JURÍDICOS NÃO-ESTATAIS
Palavras-chave:
ordens jurídicas globais, autorregulação, organizações transnacionais.Resumo
O presente artigo objetiva analisar quão jurídico é o caráter de normas regulatórias de conduta criadas por atores transnacionais não-estatais. Orientou-se a partir do seguinte problema: sob que condições pode-se afirmar que a globalização dos processos sociais tem levado à emergência não apenas de mercados transnacionais (e de organizações empresariais neles atuantes), mas também de verdadeiras ordens jurídicas cuja criação ultrapassa a ideia de Estado? Como hipótese, propôs-se que a hipercomplexificação social decorrente dos processos econômicos, políticos e midiáticos da globalização também atinge vários outros sistemas sociais, fazendo-se com que a própria ideia de configuração daquilo que seja o jurídico deva ser repensada teoricamente a fim de que este possa ser observado para além da ideia moderna de centralidade absoluta de ordem jurídica na ideia de Estado. Para sua consecução, desenvolveu-se o trabalho em dois momentos objetivos específicos diferenciados: 1) associar a complexificação social decorrente da globalização ao surgimento de novas formas sociais de organização, que não se atêm aos limites da regulação pela atividade normativa do Estado; 2) analisar exemplos concretos de organizações de caráter privado que implementaram estratégias bem sucedidas de autorregulação de sua conduta corporativa.Referências
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