FEDERALISMO FISCAL BRASILEIRO

Autores

  • José Marcos Domingues Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Federalismo fiscal, Partilha constitucional de rendas, Carga tributária, Concentração de poder, Descentralização

Resumo

O federalismo fiscal é expressão financeira do federalismo político, que é a criação de diversas instâncias de poder para atendimento ao Bem Comum, ao qual deve corresponder uma adequada distribuição dos recursos nacionais, seja pela via do exercício do poder de tributar das unidades federadas, seja pela redistribuição vertical de arrecadação. Devido a fatores históricos e culturais, o federalismo brasileiro é excessivamente concentrador de poder na União, ao que corresponde centralização do poder de tributar, tendência que a Constituição de 1988 tentou reverter; Emendas desvinculadoras de recursos e a exacerbação das contribuições não compartilhadas, de duvidosa constitucionalidade, vieram a refederalizar o bolo tributário. Sugerem-se medidas para amenizar a centralização tributária no País e ensejar maior democracia financeira, num novo federalismo fiscal.

Biografia do Autor

José Marcos Domingues, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Financeiro. Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Referências

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. 16a ed. Atualizada por Dejalma de Campos, Rio de Janeiro: Forense, 2004.

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Seção

Doutrina Nacional